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INSS inicia devolução de valores descontados indevidamente; vítimas já podem contestar fraudes

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas de descontos indevidos em seus benefícios já podem contestar as cobranças a partir desta quarta-feira (14). O processo é realizado diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135, e não exige envio de documentos ou ação judicial.
Na terça-feira (13), os beneficiários começaram a ser notificados se sofreram ou não descontos não autorizados. A partir de agora, aqueles que foram atingidos devem informar se os valores descontados tinham autorização ou se foram vítimas de fraude. Segundo o INSS, 27 milhões de pessoas não foram afetadas e receberam mensagens confirmando que não há irregularidades em seus benefícios.
Devolução começa neste mês
A devolução dos valores será feita em etapas. Nesta primeira fase, serão reembolsadas as mensalidades que foram deduzidas entre o fim de abril e o início de maio. O pagamento ocorrerá entre os dias 26 de maio e 6 de junho, diretamente na conta bancária onde os beneficiários recebem mensalmente seus proventos.
Nesta primeira etapa, o valor a ser devolvido é de R$ 298 milhões, conforme anunciado no domingo (11) pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.
Contexto da fraude
No fim de abril, uma operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) revelou um esquema de descontos fraudulentos nos benefícios de aposentados e pensionistas. A investigação resultou na troca da presidência do INSS e mudanças no comando do Ministério da Previdência Social.
Como vai funcionar o processo de ressarcimento:
- Notificação: A comunicação será feita exclusivamente pela plataforma Meu INSS (app, site ou telefone 135). Não haverá contato por telefone, SMS ou e-mail.
- Abrangência: A devolução cobrirá os últimos cinco anos (desde março de 2020), mas o pagamento será feito de forma escalonada.
- Forma de pagamento: O valor será creditado na conta onde o beneficiário já recebe o benefício. Não será usado Pix.
- Prazo para associações: As entidades que fizeram os descontos terão 15 dias úteis para comprovar vínculo com o beneficiário, apresentando:
- Comprovação de associação
- Autorização do desconto
- Documento de identidade do segurado
- Sem necessidade de ação judicial: O INSS garante que os valores serão devolvidos sem a necessidade de o beneficiário ir à Justiça. Caso a associação não reembolse o valor, a Advocacia-Geral da União (AGU) moverá ação contra a entidade.
- Sem necessidade de documentos: O segurado não precisa apresentar nenhum documento. Todo o trâmite será conduzido pelo próprio INSS.
A orientação oficial é que nenhum beneficiário forneça dados por mensagens ou ligações não solicitadas. Qualquer comunicação legítima será feita apenas pelos canais oficiais.